Transferência - Cilada da venda do usado

 

Vender um carro pode ser mais perigoso do que comprar um usado recheado de problemas. Basta que o novo proprietário não transfira o veículo, deixando todas as obrigações e dores de cabeça para quem vendeu. O que quase ninguém sabe é que é obrigação de quem vende – e uma garantia – fazer no Detran (ou delegacias de trânsito no interior) um impedimento administrativo (artigo 134/Código de Trânsito Brasileiro – CTB), o que é oficializado a partir do recebimento pelo órgão de trânsito da cópia autenticada do recibo de venda do veículo.

Essa foi a sorte do comerciário Osvaldo Lana que, ainda assim, teve uma enorme amolação. Ele vendeu um Ford Ka em abril de 2004. Precavido, fez o impedimento administrativo, quando percebeu que o veículo não havia sido transferido. Da data da venda até agora, o carro tem 21 multas equivalentes a uma dívida de R$ 3 mil. O problema é que 18 autuações foram emitidas pela BHTrans e a empresa adota a postura de, esgotados todos os prazos de recursos, refazer a cobrança por lançamento em dívida ativa da prefeitura. É essa a preocupação do comerciário que, no início deste mês, começou a receber cobranças bancárias relativas a todas as multas.

Autenticada

O chefe da Divisão de Registro de Veículos do Detran-MG, Luiz Cláudio Figueiredo, explica que a providência correta é mesmo fazer o impedimento administrativo, aliás, dever de quem está vendendo o carro, pelo CTB. Só que isso deve ser feito imediatamente após a venda, pois enquanto não ocorrer, a responsabilidade continua sendo do antigo proprietário. Para tal, ele afirma que o vendedor deve tirar cópia autenticada do recibo de transferência no momento de reconhecimento de firma em cartório (procedimento exigido para a legalização da venda), que deve ser enviada ao Detran ou às delegacias de trânsito (Ciretrans) nas cidades do interior.

Inserimos no prontuário do veículo o impedimento e, a partir desse momento, o antigo proprietário fica livre de multas, pontuação e eventuais responsabilidades. Mas a cópia do recibo tem que ser autenticada, enfatiza. O policial acrescenta que, lançado o impedimento, não é preciso recorrer das multas (de infrações que sejam posteriores à data do impedimento).

Automático

Segundo a gerente de processamento de multas da BHTrans, Solange Montezuma, a verificação do impedimento administrativo é automática e não há necessidade de recurso. As multas são enviadas para o antigo proprietário porque o endereço não muda. Ela garante que não houve inscrição do comerciário em dívida ativa e afirma que, nesses casos, isso não ocorre desde o fim de 2002. As boletas recebidas por Osvaldo são fruto de uma ação da BHTrans, que está enviando cobranças aos motoristas com multas pendentes. No caso dele, foram mandadas por engano e podem ser desconsideradas. Já a presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) da TransCon (três multas foram da prefeitura de Contagem), Cristina de Paula Guerra, aconselha que o antigo proprietário entre com recurso, provando que vendeu o carro, para evitar amolação, já que não é possível verificar os prontuários de cada veículo para saber quando há ou não impedimento administrativo.

Projeto

Mudanças no recibo de transferência são propostas pelo radialista Doriles de Almeida Neto, que redigiu um projeto de lei, para ser encaminhado ao poder público: haveria duas vias, sendo uma de autorização para transferência (como é hoje) e outra de comunicação de venda, que serviria de base para que o Detran pudesse alterar a propriedade do veículo, passando a enviar as multas para o novo dono. A inclusão do horário da venda também é uma sugestão, que resguardaria mais o vendedor.

Como fazer

A inclusão do impedimento é gratuita se feita em até 30 dias após a venda. Passado esse período, há uma taxa de R$ 4,85. O antigo proprietário pode pedir um comprovante impresso no momento de inclusão do impedimento ou em qualquer época após a realização do serviço. O valor é de R$ 8,09. Para evitar custos, a dica é imprimir em casa, assim que for lançado impedimento, pela internet ( www.detrannet.prodemge.gov.br ). Outra dica é, ao pegar cópia autenticada do recibo, pedir duas, pois uma será entregue ao Detran e a outra ficará com o vendedor.

Fonte: http://www.netrodas.com.br/